sábado, 3 de outubro de 2015




Manoel Santos de Oliveira apresentou histórico escolar falsificado para obter o registro de sua candidatura

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou Manoel Santos de Oliveira por apresentar documento falsificado para requerer o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito do município de Nova Fátima, a 226km da capital baiana.

De acordo com a ação movida pela PRE, no ano de 2010, Oliveira apresentou histórico escolar de ensino médio expedido pelo Colégio Estadual Ribeiro Filho, estabelecimento que sequer existia, para concorrer ao cargo de prefeito de Nova Fátima nas eleições de 2004.

O ex-candidato recorreu da decisão do juiz eleitoral que o condenou a prestar serviços à comunidade e pagar multa, por infração ao art. 353 do Código Eleitoral. O acórdão do TRE, datado de 14 de setembro, reitera a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso. Manoel Santos de Oliveira recorreu mais uma vez e o processo irá para decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Número para consulta processual no TRE/BA: Recurso Criminal nº 14.458-63.2009.6.05.0191
Fonte:JusBrasil

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