Aécio Neves ficou R$ 1.873.938,23 mais rico nos últimos quatro anos.
O senador do PSDB, candidato a presidente da República neste ano e nome forte nas pesquisas eleitorais, aumentou seu patrimônio em 303% desde 2010. Naquele ano, quando disputou a eleição para o Senado, Aécio declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 617.938,42. Agora, ao pedir registro para disputar a Presidência da República, afirmou ter um patrimônio de R$ 2.491.876,65.
De acordo com nota do PSDB, o motivo para o crescimento do patrimônio foi uma herança recebida de seu pai, Aécio Ferreira da Cunha, falecido em outubro de 2010.
Quem também teve crescimento no patrimônio foi a presidenta Dilma Rousseff. Ela, que tenta a reeleição pelo PT, ficou R$ 684.348,17 mais rica em quatro anos. Em 2010, Dilma declarou um patrimônio de R$ 1.066.347,47; neste ano, o valor total dos bens passou a R$ 1.750.695,64 — crescimento de 64%.
Eduardo Campos, candidato pelo PSB e um dos três nomes mais bem colocados nas pesquisas, declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 546.799,50 — 5% de crescimento em relação ao patrimônio de 2010. Naquele ano, quando concorreu ao governo de Pernambuco, seus bens valiam R$ 520.626,04.
Escrito por: Ribeiro Souza
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira
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