quinta-feira, 18 de abril de 2013




Dois vereadores e mais cinco pessoas são denunciados por crimes durante greve da PM

Entre os denunciados está o vereador e ex-PM Marco Prisco

Portal CTB


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, no dia 9 de abril, sete pessoas entre vereadores, soldados e cabos da Polícia Militar (PM) da Bahia por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve da PM, ocorrida entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro do ano passado.

Os vereadores são integrantes e ex-integrantes do quadro da PM, que auferiram com a greve lucros políticos nas eleições 2012. Foram denunciados: os vereadores de Salvador, Marco Prisco Caldas Machado (ex-policial militar e líder do grupo) e de Jequié/BA, Gilvan Souza Santana; o cabo Jeoás Nascimento dos Santos; os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza; o líder da greve dos Bombeiros no Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, e David Salomão dos Santos Lima, de Vitória da Conquista/BA.


Fotos: Almiro Lopes/Correio

Osete vão responder por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/83), no Código Penal (Decreto-Lei No 2.848/40) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90).

Entre os crimes estão: associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crime; impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; apoderar-se ou exercer o controle de veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros; praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte; paralisar total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país; incitar à subversão da ordem política ou social; constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

PEC 300 e eleições

De acordo com o MPF/BA, os sete denunciados formaram uma quadrilha armada com o objetivo de lesar e expor a perigo o Estado Democrático de Direito, com articulação nacional e nítida motivação política, aterrorizando a população baiana, ao ordenar e executar a prática de uma série de crimes. Além disso, os denunciados prolongaram a greve o máximo possível para que policiais de outras cidades baianas e estados também aderissem ao “movimento”, minando, dessa forma, a segurança e o regime democrático na Bahia e, depois, de outros estados do país.

A estratégia, às vésperas da maior festa popular, o Carnaval, visava, não somente o aumento dos próprios capitais políticos dos denunciados – o que restou claramente comprovado no curso das Eleições de 2012 –, mas também forçar o Congresso Nacional a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 300/2008, que altera o parágrafo 9º do art. 144 da Constituição da República, estabelecendo um piso salarial nacional para a categoria.

Dos sete denunciados, dois conseguiram eleger-se vereador: Marco Prisco Caldas Machado e Gilvan Souza Santana. O atual vereador Prisco foi o principal beneficiário dos atos criminosos, uma vez que, munido da notoriedade deliberadamente obtida com os crimes contra a segurança nacional que praticou, voltou a candidatar-se no pleito de 2012, tendo sido eleito vereador com votação expressiva. Foram mais de 14.820 votos, ou seja, cerca de 815% a mais em relação à eleição anterior. Outros três denunciados quase chegaram lá: Jeoás Nascimento dos Santos, em Natal; Josafá Ramos dos Santos, em Feira de Santana/BA, e David Salomão dos Santos Lima, que teve votação significativa para o cargo em Vitória da Conquista/BA.

“Escudos humanos”



Sob o comando de Prisco, os policiais ocuparam a Assembleia Legislativa, impedindo o livre exercício do Poder Legislativo durante o movimento grevista. Também levaram suas famílias ao local, transformando mulheres e crianças em verdadeiros “escudos humanos”, em afronta ao art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como se não bastasse, ameaçavam que, em caso de tentativa de desocupação, reagiriam à bala e se poria em risco a vida dos “escudos humanos”, incluindo crianças indefesas.

Os denunciados determinaram, durante a greve, que fossem tomadas ou depredadas viaturas que realizavam o policiamento da capital, sabotando esses meios de transporte a fim de causar dano e paralisação dos serviços públicos essenciais à segurança da sociedade. Com isso, eles diminuíram a frequência do policiamento ostensivo da cidade, além de dotar a própria quadrilha armada de maior mobilidade.

Tática semelhante foi utilizada com caminhões e ônibus, que foram tomados e atravessados nas pistas, sem as chaves, em várias avenidas da cidade. Documentos que acompanham a denúncia, de 85 páginas, comprovam a sabotagem de viaturas policiais e de ônibus de passageiros com o emprego da mesma tática: rasgando-se os pneus e danificando-se a chaparia. “Os delitos perpetrados atentaram, não apenas contra a segurança da sociedade, mas também – e principalmente – contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado Democrático de Direito”, afirmam os procuradores na denúncia.

Prejuízos



Do ponto de vista financeiro, o prejuízo também foi muito grande para os cofres públicos. Os custos decorrentes da mobilização das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, para garantia da lei e da ordem no estado, foram elevados. De acordo com informações prestadas pelo Estado-Maior da Aeronáutica e pelo Comando Militar do Nordeste, os gastos realizados com a Operação Bahia somaram cerca de 14,4 milhões de reais.
Fonte: Correio



Aurelino Leal: Acidente deixa casal da família Barreto de Jequié em estado grave



Aurelino Leal – Na tarde desta quarta feira (17) um acidente envolvendo um caminhão de Ubaitaba e um gol na curva do padre em Aurelino Leal deixou um casal da família Barreto em Jequié em estado grave e seguiram para o Hospital de Base em Itabuna.
Jorge Batista de Souza de Ubaitaba, motorista do caminhão, placa policial JLV 0201 – Itabuna/BA, ele informou a reportagem do Ubaitaba.com que o motorista do gol vermelho, placa policial NYT 4571, JequiéBA, perdeu o controle do carro e rodou na pista se chocando de frente com o caminhão dele, já na contramão. Acreditamos que a chuva contribui para esse acidente já que estava chovendo muito no momento do acidente. O caminhão vinha Sentido Itabuna-Ubaitaba e o gol sentido Jequié para Itabuna.

Estavam no veículo gol o sr. José Orlando Andrade Barreto, 60, que sofreu fratura no ombro esquerdo, a sua esposa a dona Elenize dos Santos Barreto, 58 que se queixava de dores no abdomen e sua filha Laisa dos Santos Barreto, que não sofreu lesões graves e ficou no hospital de Ubaitaba mesmo. O casal foi conduzido para o hospital de Ubaitaba e logo após foi encaminhado em uma ambulância para o Hospital de Base em Itabuna, já que o Hospital de Ubaitaba não tem recursos para atendimentos graves.


De acordo informaçãoes o sr. José Orlando também é conhecido como “Gordo do Gás” e faz parte da família proprietária da Barreto Material de Construção em Jequié.



 Fonte: Ubaitaba.com



EX-PREFEITO DE ILHÉUS TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR TRÊS ANOS




O ex-prefeito de Ilhéus, Antônio Olímpio Rehm da Silva, foi condenado em duas ações por atos de improbidade cometidos entre os anos de 1992 e 1997, quando era prefeito da cidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia, o ex-gestor foi condenado a pagar multa civil de dez vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito, acrescida de 0,5% ao mês e atualização monetária. Antônio Olímpio ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dois anos.

As decisões tomaram por base duas ações ajuizadas pelo Ministério Público estadual em 1998 e em 2001. Ainda segundo o MP, entre os anos de 1992 e 1997, foram contratados diversos servidores municipais sem a aplicação de concurso público, por ordem do ex-gestor municipal. Na sentença, a juíza destacou que, embora o gestor tenha alegado necessidade emergencial para realizar os contratos, "não se verificou em momento algum o excepcional interesse público”, que justificaria contratações desta natureza. Da forma como foram feitos, os contratos implicam em "evidente desvio de finalidade, além de ferirem o artigo 37 da Constituição Federal”.

De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, titular da 8ª Promotoria de Justiça, o ex-gestor também é réu em doze ações de improbidade, ainda em trâmite na comarca de Ilhéus, sete das quais por contratação ilegal.

Fonte: Itapoan Online

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