No final da tarde desta quarta-feira (27), Luiz Silva Santos, 21 anos, que morava na rua Três Irmãos, bairro Aviário, em Feira de Santana foi atingirdo com disparos de arma de fogo que atingiram o tórax e a boca .
De acordo com informações da polícia civil, o jovem foi socorrido para emergência do Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), mas faleceu no período da noite.
O fato ocorreu na localidade de Pau Pombos, conjunto Paulo Souto, próximo da casa onde residia o jovem.
O corpo foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para ser necropsiado.
A motivação e autoria do crime ainda são desconhecidas pelos policiais da Delegacia de Homicídios (DH).
Fonte: Central de Polícia,
Vítima reside no povoado de Curral Falso, município de Monte Santo
Por volta das 07:40h desta quarta-feira (27), uma denúncia de que um ancião estaria preso originando-se cárcere privado foi recebida pela Polícia Civil da Cidade de Monte Santo.
Segundo informações, o acusado conhecido como Sebastião, aproximadamente 27 anos, desempregado, residente no povoado de Curral Falso, município de Monte Santo, estaria prendendo dentro de sua residência o Senhor Françisco diasis de Brito de 86 Anos, aposentado, também residente no referido local.
Informações dão conta que o acusado mantia o senhor em em cárcere privado a pouco mais de 3 anos, afim de obter vantagens do mesmo, sem contar que Seu Francisco é diabético, cego e surdo. No interior da residência notou-se a casa em condições bastante precárias de falta de higiene e até mesmo falta de alimentação, pois só foi encontrado água.
"Estou sendo acusado de uma coisa que não fiz, cuido de seu Francisco muito bem" completou Sebastião.
A Polícia Civil e Militar estiveram no local e conduziram ambas as partes até a Delegacia para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
Fonte: MonteSanto.net
Confira Algumas Fotos Abaixo:
Por volta das 23h desta terça-feira (26), cinco elementos armados com revólver, pistola e espingardas promoveram um arrastão nas residências de três moradores da comunidade da Piaba, zona rural de Cruz das Almas. De acordo com uma das vítimas, os bandidos invadiram as casas arrombando portas e janelas, obrigando famílias inteiras a abandonarem as moradias. “Passei a noite inteira dentro do mato com meus familiares, e quando retornei encontrei um rastro de terror dentro de minha casa”. Outro morador da comunidade relatou ao nossa reportagem que assim que ouviu um tombo na casa ao lado provocado pelo arrombamento de uma porta, teve a coragem de sair pelos fundos de sua residência e se esconder dentro do mato, de onde conseguiu fazer contato com a Polícia Militar. “A viatura foi até a comunidade, mas não encontrou o local indicado por mim”, lamentou. Computador, instrumentos musicais, documentos, objetos pessoais, celulares, gêneros alimentícios, roupas, impressora, perfumes, máquina fotográfica e aproximadamente R$ 2.000,00 em espécie, foram roubados pelos bandidos. O que mais intriga a polícia é que as vítimas não ouviram barulho de carro ou moto durante a fuga dos assaltantes. Com informações do Fonte: FORTE NA NOTÍCIA
O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro (PSD), teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que ressarcir os cofres municipais em R$ 52 mil. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter contratado serviços de advocacia com dispensa de licitação.
A decisão é desta segunda-feira (25) e foi proferida pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da comarca de Chapada dos Guimarães. Conforme a sentença, o social-democrata contratou os serviços de Eleni Alves Pereira para acompanhar um projeto realizado pela UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) no município, prestar assistência na elaboração de um plano de educação municipal e assessoria à comissão de concurso público que contrataria 126 novos servidores.
O advogado também foi incluído na denúncia elaborada pelo MPE (Ministério Público do Estado). Pereira terá que dividir com Daltro o valor a ser ressarcido ao erário. A quantia foi paga a ele em 13 parcelas de R$ 4 mil, sendo a primeira em novembro de 2009 e a última em dezembro do ano seguinte.
Em sua defesa, o prefeito alegou urgência na contratação, visto que o concurso público tinha data para ser realizado, e havia a necessidade de escolha de um profissional comprovadamente capacitado e de confiança. Pereira teria sido a opção por possuir histórico funcional junto à UFMT.
O argumento, no entanto, não foi acatado pela magistrada, que avaliou que as funções a serem exercidas não estavam bem especificadas no contrato de prestação de serviço. Ela ressaltou orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) de que a dispensa de licitação para contratação de advogados pelo poder público só deve ser feita se ficar comprovado que nenhum outro servidor poderia desempenhar a função.
“Oportuno registrar que a municipalidade, na data dos fatos, contava com dois profissionais advogados, Luciano Português e Pedro Aparecido de Oliveira, o que significa dizer que deveria ser auferido se esses procuradores tinham capacidade para assessorar a comissão de concurso público e elaboração de um plano de educação municipal e acompanhamento do projeto da UFMT no município, notadamente quando considerado vultosa quantia de R$ 52 mil”, frisou.
Daltro e Pereira ainda terão que pagar multa fixada no valor do prejuízo causado à prefeitura e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal ou de crédito pelo prazo de três e 10 anos, respectivamente. Na sentença, a magistrada ainda determinou a perda da função pública para ambos. O social-democrata, contudo, sequer chegou a disputar a reeleição.
Postado por Jornal da Chapada

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